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Governo autoriza abertura imediata das lojas de autopeças

Decreto Federal 10.329 inclui comércio de autopeças e pneumáticos na lista de atividades essenciais.

Decreto Federal 10.329 inclui comércio de autopeças e pneumáticos na lista de atividades essenciais e, dessa forma, autoriza a abertura imediata das lojas de autopeças e distribuidores, observadas as normas de saúde da OMS e respeitados os protocolos de proteção a clientes e colaboradores.

O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira, 29 de abril, o Decreto 10.329, de 28 de abril de 2020, que incluiu a comercialização de autopeças e pneumáticos na lista das atividades essenciais do comércio no País. Os artigos XLI e XLIV citam especificamente o retorno das atividades de comercialização de peças automotivas, a saber:

*XLI – serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;*

*XLIV – atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;*

No entendimento do Sincopeças-SP, do Sicap/Andap e da FecomercioSP, com a ampliação do rol de atividades essenciais, através deste Decreto Federal, há autorização expressa para o funcionamento imediato dos distribuidores e varejistas de autopeças, que podem funcionar normalmente, desde que observadas as normas de saúde da OMS, sob pena de autuação e multas pela fiscalização.

Muito embora os Estados e Municípios tenham autonomia para definir as medidas de restrição e isolamento social, em especial no Estado de São Paulo, o Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, que restringiu o funcionamento de inúmeras atividades pra evitar a possível contaminação ou propagação do vírus, excepciona todas as atividades essenciais desta restrição, ou seja, aquelas relacionadas no Decreto Federal nº 10.282, de 20/03/2020, ora alterado pelo Decreto Federal nº 10.329, de 28/04/20.

Portanto, tanto em nível Federal como estadual há segurança jurídica para a abertura e funcionamento dos distribuidores e varejistas de autopeças.

Procedimentos de Prevenção ao coronavírus em lojas de autopeças

Para orientação quanto aos protocolos de proteção a clientes e colaboradores, desde 13 de abril o Sincopeças-SP disponibilizou no Portal da Autopeça o manual Procedimentos de Prevenção ao coronavírus em lojas de autopeças. Muito embora as orientações, à época, consideravam uma operação de portas fechadas – hoje autorizada para portas abertas – o manual mantém-se atualizado quanto às normas de prevenção à saúde.

Confira no link http://portaldaautopeca.com.br/procedimentos-de-prevencao-ao-coronavirus-em-lojas-de-autopecas/

(Fonte:Assessoria de imprensa)

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